domingo, 29 de março de 2015
Oi TV é multada e terá que cobrar plano de TV por apenas 29,90 até 2096 - 29-03-2015
A Oi TV terá que cobrar mensalmente R$ 29,90 até 2096 por um
plano de TV por assinatura. Além disso, a empresa terá de pagar R$ 7.880
a título de indenização pelos danos morais causados à reclamante. A
decisão é do juiz Fernando de Mello Xavier, do 10° Juizado Especial Cível de Goiânia.
O plano foi ofertado para uma consumidora, porém, a empresa não cumpriu a
oferta pactuada. A usuária do serviço apresentou a fatura mensal de
cobrança com valor superior ao contrato com a então Brasil Telecom, que
bloqueou o serviço de TV.
Para o magistrado, não há dúvida de que se trata de uma relação de
consumo. Sendo assim, o Código de Defesa do Consumidor estabelece, em
seu artigo 20, que há responsabilidade civil objetiva da prestadora de
serviços, cuja condição lhe impõe o dever de zelar pela perfeita
qualidade do serviço prestado, incluindo neste contexto o dever da
boa-fé objetiva para com o consumidor.
Para o juiz, os documentos – termos de reclamação da Superintendência de
Proteção aos Direitos do Consumidor do Estado de Goiás (Procon-GO) e
boleto de cobrança – anexados pela usuária deixaram evidente que plano
foi ofertado exatamente na forma narrada pela autora da ação. Para ele,
ficou claro que ela somente contratou o plano em razão da oferta
realizada. "Desta forma, impõe-se à reclamada o dever de cumprir o
contrato nos termos avençados. Destarte, não há outro modo senão o de
solucionar a lide com base no ônus da prova, e, nesse sentido, não tendo
a requerida se desincumbido do ônus de comprovar os fatos impeditivos,
modificativos ou extintivos do direito da parte autora, demonstra-se
imperativo o reconhecimento dos fatos narrados na inicial", ressaltou.
Com relação ao dano moral, o magistrado afirmou que a usuária passou por
evidente constrangimento e incomodo, bem como foi obrigada a promover
demanda judicial para alcançar solução do problema. "Tais aborrecimentos
extrapolam os limites da vida cotidiana e do tolerável, expondo-a a
desprazeres que saltam aos olhos, sendo, portanto, passível de
indenização por dano moral", observou.
Observação:
Fique atento, pois a maioria dos arquivos de atualização estão zipados. Portanto, você terá que utilizar um programa para descompactar os arquivos de atualização. Exemplo: WinRAR.
ATENÇÃO - Para atualizar seu receptor:
1 - Baixe a atualização e descompacte se necessário;
2 - Coloque a atualização na raiz do pendrive;
3 - Dê um reset no aparelho;
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6 - Após terminar recoloque todos os cabos e reconfigure.
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